quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Código Deontológico dos Médicos




Questionário:

1º-Explique o que é um Código Deontológico.
Um código Deontológico, é um conjunto de regras e éticas que estabelece a forma de orientação de uma determinada classe profissional.

2º-Indentifique quem elabora o Código Deontológico dos Médicos.
Quem elabora o Código Deontológico dos Médicos é o concelho Nacional da Ordem dos Médicos.

3º-Diga se concorda com o conteúdo do artigo 5º justifique.
Não concordamos porque, em caso de negligência médica deveriam ser julgados num tribunal de primeira estância.

4º-Enuncie os principais deveres dos médicos consignados no excerto do Capitulo II do Código Deontológico.
Exercer a sua profissão com respeito pelos doentes e da comunidade, sendo esta actividade sem fins lucrativos. Não descriminando ninguém e deve prestar auxílio a qualquer que necessite de assistência independentemente da sua formação especifica ou especialidade.

5º-Refira que obrigação impõe o Art.26º aos médicos.
O médico tem o dever de tratar o doente prestando-lhe os melhores cuidados possíveis suavizando o seu sofrimento, prolongando-lhe a vida com respeito e dignidade a que o ser humano tem direito.

6º-Emita a sua opinião sobre o Art.30º
O médico tem o direito de não praticar qualquer acto que vá contra a sua consciência, moral, religiosa ou humanitária, mas deve sempre recomendar outro colega para prestar essa assistência.

7º-Explique se o nosso Serviço Nacional de Saúde respeita os Art.31º e 34º do Código.
Não. No que respeita aos artigos 31º e 34º o doente tem esse direito, mas na prática não acontece.

8º-Explicite a posição do Código quando à revelação dos prognósticos fatais aos doentes (Artº40º).
No artigo 40º. Nestes casos o médico pode ou não revelar ao doente qual a gravidade do seu estado. Se não esta informação pode ser revelada a um familiar mais próximo. Ou a alguém que o doente tenha indicado.

9º-Emita a sua opinião sobre este assunto.
No grupo há opiniões diferentes. Uns dizem que o doente deve saber o seu diagnóstico outros dizem que não.

10º-Refira que imposição faz o Art.44º aos médicos.
O médico é obrigado a denunciar às autoridades policiais ou às instâncias sociais caso verifique que há indícios de maus tratos ou outros abusos.

11º-Analisando os Artigos 47º; 49º e 50º enuncie:
a) A posição do Código perante o Aborto e Eutanásia.
O código não permite o aborto nem eutanásia, salvo casos especiais. O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu inicio
b) As situações de excepção que admite.
O médico tem o dever de poupar o sofrimento inútil ao doente, pois este tem o direito a uma morte digna conforme a sua condição de ser humano.
Nos casos de aborto só se houver perigo de vida para a mãe e em caso de deficiência física para o feto, ou em caso de violação.

12º-Descreva que posição tem o Código face:
(Art.51º e Art.52º).
a)Transplantação com remoção de órgãos

Em relação à transplantação de remoção de órgãos a lei diz, que a verificação da morte deve ser feita por dois ou mais médicos, e no dador vivo deve ser-lhe retirado sem causar sofrimento, nem qualquer risco para a vida, nestes casos estão excluídos os deficientes mentais e menores.

b)Transexualidade e Manipulação Genética.

É proibida a cirurgia excepto em casos clínicos com diagnóstico comprovado. É proibido a manipulação genética do ser humano.

13º- Justifique a inclusão do Art.58º neste Código.
No caso de um presidiário o médico deve tratá-lo seja qual for o crime que tenha cometido. Não pode recusar-lhe medicamentos e não para a prática de torturas caso tenha conhecimento da mesma deve denunciar às autoridades.

14º-Explique a interligação entre os Artigos 64º;65º; e 66º.
Em doentes com doenças incuráveis e em face terminal, o ensaio de fármacos nesses doentes, devem apresentar probabilidades de ser útil ao doente sem lhe impor qualquer tipo de sofrimento e encargos desnecessários à sua saúde. O médico responsável não pode ter benefícios económicos. É proibida a investigação que possa prejudicar a vida psíquica, moral ou atentar contra a sua dignidade e integridade.

15º-Explicite a posição da Ordem dos Médicos em relação ao segredo profissional (Artigos 68º;69; e 73).
Fica proibido aos médicos de enviar doentes para fins de diagnóstico a entidade não vinculada a sigilo profissional médico sem que tenha o consentimento expresso e que não implique a revelar o segredo.
Os directores, chefes de serviço e médicos assistentes do doente são obrigados a guardar segredo profissional quer a título individual ou colectivo dos médicos e serviços. Todas as informações deontológicas ficam vedadas a entidades públicas ou privadas.

16º-Relacione o conteúdo do Art.81º com o exercício da medicina privada em Portugal.
O médico não deve cobrar os seus honorários conforme a gravidade da doença e as poses do doente, bem como da região onde vive. “ Não deve fazer o trabalho de mercenário”

17º-Emite a sua opinião sobre o cumprimento do Art.88º.
O médico não deve cobrar comissões ou gratificações pelos serviços prestados, também não pode aceitar quais queres ofertas de entidades comerciais, ligadas à saúde, no entanto é-lhe autorizado a partilhar os honorários, referentes a trabalho de grupo médico dos serviços prestados nas intervenções no âmbito de medicina de grupo.

18º-Elabore uma lista dos deveres sanitários a que os médicos estão obrigados (Art.93º)
1) Em caso de doenças contagiosas, o médico é obrigado a avisar as respectivas autoridades sanitárias.

2) O médico deve certificar-se do óbito, passar a respectiva certidão e mencionar qual a causa da morte.

3) O médico deve participar todos os casos de falecimento.

4) Informar o mais rapidamente possível as autoridades sanitárias das doenças contagiosas que sejam graves e de fácil contágio, bem como as mortes causadas por essa doença, o que nestes casos não fica obrigado a passar a certidão de óbito.

5) Em caso de epidemia havendo um óbito o médico deve isolar o local onde se encontra o cadáver, caso as autoridades sanitárias não estejam presentes.

6) O médico tem de fazer uma profilaxia em caso de epidemia.

7) O médico tem de colaborar com as autoridades evitando que o uso de drogas.

8) O médico tem de informar as autoridades sanitárias em caso de doença contagiosa, e tomar as devidas precauções a fim de evitar sua propagação a terceiros.

9) O médico é obrigado a obedecer sem ir contra à normas deontológicas.



Joaquim Pereira
C.P. UC 4